A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. A atividade de Proteção Civil tem carácter permanente, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades no mesmo nível ou provenientes de níveis superiores.
São objetivos fundamentais da Proteção Civil:
- prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes deles resultantes;
- atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.