COVID-19: Medidas em vigor a partir de 10 de janeiro de 2022
Updated on 06/01/2022Na sequência do Conselho de Ministro realizado hoje, entram em vigor no próximo dia 10 de janeiro as seguintes medidas:
Isolamento:
– só para infetados e coabitantes
– pessoas com dose de reforço estão isentas de isolamento
Testes:
– isenção de testagem para quem tenha a dose de reforço há mais de 14 dias
Escolas:
– reinício da atividade letiva a 10 de janeiro
– acaba o isolamento de turmas devido à existência de um caso positivo
– prioridade na vacinação com dose de reforço para pessoal docente e não docente
– testagem de pessoal docente a não docente nas próximas 2 semanas
Trabalho:
– teletrabalho obrigatório até 14 de janeiro
– teletrabalho recomendado a partir de 14 de janeiro
Estabelecimentos comerciais:
– termina a proibição de saldos
– mantém-se limite de lotação de 1 pessoa por cada 5m2
Bares e discotecas:
– reabertura a 14 de janeiro
– exigência de teste para acesso
– proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Fronteiras:
– manutenção do controlo de fronteiras (teste negativo para todos os voos que cheguem a Portugal e sanções para as companhias aéreas)
Certificado Digital obrigatório para acesso a:
– restaurantes
– estabelecimentos turísticos e alojamento local
– espetáculos culturais
– eventos com lugares marcados
– ginásios
Teste negativo obrigatório para acesso a:
– visitas a lares
– visitas a pacientes internados em unidades de saúde
– grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
– recintos desportivos (salvo decisão da DGS)