Câmara Municipal de Avis não aceita transferência de competências para 2019
Updated on 17/09/2018A Câmara Municipal de Avis, reunida ordinariamente no dia 12 de setembro, pelas 14h30, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, deliberou não aceitar a transferência de competências da Administração Central em 1 de janeiro de 2019, nos termos do artigo 4.º n.º 2 a) da Lei n.º 50/2018, tendo esta matéria sido igualmente rejeitada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 12 de setembro de 2018, considerando que:
- A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, visando estabelecer o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, com as alterações operadas pela Lei n.º 51/2018, da mesma data, à Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013), aprovadas no final da sessão legislativa, prefiguram uma situação de agravamento do subfinanciamento das autarquias, com a transferência de encargos em diversas áreas, sem o correspondente financiamento necessário, tornando mais difícil a resposta aos problemas das populações;
- Os riscos de degradação do serviço público, associados à aplicação sem condições adequadas e mal preparada, da legislação agora publicada, não podem deixar de ser seriamente considerados, tal como, no ato de promulgação, o Presidente da República referenciou, nomeadamente quanto a:
– Sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições que até este momento são da Administração Central;
– Inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado;
– Preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais;
– Exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência mediata no rigor das finanças públicas;
– Afastamento excessivo do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso das intervenções públicas;
- Em praticamente todos os domínios, apenas são transferidas para as autarquias competências de mera execução, o que as coloca numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do Poder Central e multiplica as situações de tutela à revelia da Constituição, sem respeito pela autonomia do Poder Local;
- A lei considera transferidas todas as competências, prevendo que os termos concretos da transferência em cada sector (educação, saúde, cultura, freguesias e outras) resultará de Decreto-Lei a aprovar pelo Conselho de Ministros – ou seja, um verdadeiro “cheque em branco” ao Governo para legislar em matéria da competência originária da Assembleia da República;
- Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, é estabelecido que essa transferência se possa fazer de forma gradual, conferindo às autarquias a faculdade de optarem pelo adiamento do exercício das novas competências por deliberação das suas Assembleias Municipais, comunicando a sua opção à DGAL, até 15 de Setembro de 2018, as autarquias que não pretendam a transferência em 2019, ou até 30 de Junho de 2019, as autarquias que não pretendam a transferência em 2020, considerando transferidas todas as competências, a partir de 1 de Janeiro de 2021.
- A apreciação geral sobre o processo, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, a ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações (só descortináveis com a publicação de cada um dos Decretos-Lei sectoriais) conduzem a que, responsavelmente e na defesa dos interesses, quer da autarquia quer da população, não se devam assumir, a partir de 1 de Janeiro de 2019, as novas competências.
A Assembleia Municipal de Avis, bem como a Câmara Municipal de Avis irão comunicar à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), nos termos do artigo 4.º n.º 2 a) da Lei n.º 50/2018, a presente deliberação.