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Passe Social do Concelho de Avis
Através da implementação do Programa da Rede Social no Concelho de Avis e do levantamento de necessidades, foi possível definir áreas de intervenção prioritárias assentando, uma delas, na melhoria da qualidade de vida e da solidariedade, nomeadamente com as pessoas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade à pobreza e à exclusão social.
Estes fenómenos, embora não sendo recentes, constituem manifestações sociais que assumem formas complexas e que têm vindo a adquirir novos contornos, diretamente associados às novas dinâmicas das sociedades atuais.
As respostas sociais decorrentes de programas de índole nacional são, em muitas situações, insuficientes e desadequadas.
Conscientes de todas estas alterações e porque se pretende uma sociedade mais justa e solidária, importa desenvolver políticas e estratégias de intervenção social que promovam a erradicação da pobreza e da exclusão social e que, concomitantemente, potenciem o desenvolvimento económico, social e cultural da população local.
Assim, o Passe Social ora criado, assente no princípio da discriminação positiva, surge, por um lado, como forma de promover a inclusão e o desenvolvimento social, criando e dinamizando respostas integradas e adequadas às reais necessidades dos estratos sociais mais carenciados do concelho de Avis, procurando, por outro, colmatar e minimizar as lacunas e desadequações decorrentes das respostas sociais de carácter nacional.
A candidatura ao Passe Social é formalizada na Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Turismo do Município de Avis ou na Junta de Freguesia da área de residência, quando o candidato resida fora da sede de Concelho, mediante o preenchimento do requerimento próprio acompanhado dos seguintes documentos:
:: duas fotografias tipo passe;
:: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
:: fotocópia do Cartão de Contribuinte;
:: fotocópia do Cartão de Eleitor,
:: fotocópia do cartão da Segurança Social ou declaração que o substitua;
:: fotocópia da última declaração de rendimentos, se obrigatório;
:: fotocópia dos rendimentos pagos pela Segurança Social ou por outra entidade, referente ao ano anterior;
:: fotocópia do último recibo de pensão ou reforma ou fotocópia de documento comprovativo do seu valor;
:: comprovativo do NIB.
O Passe Social garante aos beneficiários:
- desconto de 50% na fatura relativa ao consumo de água para fins domésticos, até ao limite de 3 m3 por beneficiário, bem como em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;
- desconto de 50% nos bilhetes de cinema no Auditório Municipal "Ary dos Santos";
- desconto de 50% nos bilhetes de entrada nas Piscinas Municipais;
- desconto até 50% no acesso a atividades promovidas pela Autarquia;
- apoio à melhoria das condições habitacionais básicas nos termos e condições do Regulamento de Apoio à Recuperação da Habitação no Município de Avis, com as necessárias adaptações;
- apoio à melhoria das acessibilidades na residência do beneficiário, com base num relatório dos serviços municipais competentes que avaliará a pertinência, a viabilidade técnica da execução e o valor da obra;
- comparticipação, na parte não apoiada pelo Estado, até ao limite de 20 Euros/mês, nas despesas com a aquisição de medicamentos ou deslocações para exames, consultas, tratamentos ou outros similares em ambulâncias, carreiras públicas ou táxis oriundos do Concelho
O Passe Social pretende promover a inclusão e o desenvolvimento social com base no princípio da discriminação positiva, de forma a contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida dos estratos sociais mais carenciados do Concelho de Avis.
Este instrumento de intervenção social pretende também minimizar os constrangimentos resultantes da inadequação das respostas sociais nacionais aos problemas sentidos pela população local
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