Declaração de situação de contingência
Updated on 12/07/2022Devido ao agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, que coloca grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo, os Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e da Ação Climática, e da Agricultura e da Alimentação, elevaram a situação de alerta para situação de contingência, até às 23h59 do dia 15 de julho, o que além do aumento do estado de prontidão dos dispositivos operacionais a nível nacional, reforça a importância do respeito pelas proibições determinadas por parte da população de forma a evitar a ocorrência de incêndios rurais:
- a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
- b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Para mais informações consulte o despacho.