Executivo municipal propõe redução de IMI para famílias com dependentes e manutenção de DERRAMA e IRS
Updated on 06/11/2015A Câmara Municipal de Avis, na sua reunião de 14 de outubro de 2015, para efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), aditado pelo artigo 213.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), [determina que os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, podem fixar uma redução da taxa variável que vigorará no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13.º do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro], deliberou propor que a Assembleia Municipal de Avis aprove a manutenção da taxa mínima de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), bem como a sua redução a agregados familiares com dependentes, para aplicação no ano de 2016, da seguinte forma:
i) Um dependente a cargo, redução de 10%; ii) Dois dependentes a cargo, redução de 15%; iii) Três dependentes a cargo, redução de 20%.
Para além do IMI, a Câmara Municipal deliberou igualmente propor à Assembleia Municipal a aprovação da manutenção do valor da Derrama, cuja taxa propõe ser de 1% para as empresas com lucros até 150 mil euros e de 0% para todas aquelas que estando, de igual modo, sediadas na área do Município de Avis, apresentem um volume de negócios não superior a 150 mil euros, e a manutenção da percentagem de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, a receber pelo Município de Avis, nos termos do n.º 1 e seguintes do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, em 5%.
A proposta apresentada pelo executivo municipal será submetida à análise, discussão e decisão da Assembleia Municipal de Avis, na sua reunião
extraordinária prevista para o mês de Novembro, órgão com competência para deliberar sobre esta matéria.