Medidas de combate à pandemia em vigor a partir de 1 de dezembro
Atualizado em 25/11/2021Na sequência do Conselho de Ministros realizado hoje, a partir de 1 de dezembro Portugal passará a estar em situação de calamidade, entrado em vigor as seguintes medidas de combate à pandemia:
teletrabalho recomendado, sempre que possível;
uso obrigatório de máscara em espaços fechados e todos os recintos não abrangidos pelas exceções definidas pela DGS;
certificado digital obrigatório no acesso a restaurantes, hotéis e alojamentos locais, eventos com lugares marcados e ginásios;
teste negativo obrigatório em visitas a lares, a doentes em estabelecimentos de saúde, grandes eventos sem lugares marcados, recintos improvisados e recintos desportivos, discotecas e bares;
teste negativo obrigatório para todos os passageiros em voos que cheguem a Portugal.
Foi ainda definida uma semana de contenção de contactos de 2 a 9 de janeiro, período durante o qual:
é obrigatório o teletrabalho;
as discotecas estarão encerradas;
prolongamento das férias letivas, adiando o reinício das aulas para 10 de janeiro (5 dias a serem compensados no Carnaval e na Páscoa), período durante o qual as creches também estarão encerradas.
De forma a assegurar um combate mais eficaz à pandemia existe a recomendação da vacinação e a realização de autotestes regulares.