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:: Avisar o GTF do dia ou dias em que vai efetuar a queima.
:: De preferência escolha um dia de pouco calor e sem vento.
:: Queime logo pela manhã ou no final da tarde.
:: Limpe o terreno à volta para evitar que o fogo se propague.
:: Não faça chamas que possam originar danos em quaisquer culturas ou bens pertencentes a outrem.
:: Consultar o índice de risco temporal de incêndio.
:: Consultar o GTF.
:: Fora do período crítico, definido anualmente por portaria.
:: Desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis mais altos (nível 4) ou máximo (nível 5).
Uma queima é o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados.
:: Fora do período crítico de incêndios, deve dirigir-se ao serviço de atendimento ao público, no edifício principal do Município, acompanhado do Cartão de Cidadão e do Registo Predial do terreno onde pretende efetuar, num determinado espaço temporal, a queimada. Deve deixar um contacto. O pedido de licença é efetuado de imediato ao GTF que, de acordo com o índice de risco temporal de incêndio previsto para o dia ou dias em que o proprietário pretende proceder à queimada, atribui parecer positivo ou negativo ao pedido.
:: A queimada só pode ser efetuada no dia ou dias licenciados e após o proprietário ter levantado a respetiva licença no Município.
:: Todas as queimadas só são permitidas após obtenção de licença da Câmara Municipal.
:: Só se pode realizar uma queimada na presença de sapadores florestais (técnicos credenciados em fogo controlado ou equipa de bombeiros que também podem fiscalizar a queimada).
:: As queimadas só serão autorizadas fora do período crítico definido anualmente por portaria.
:: A licença para queimada só é passada se não se verificarem os índices e risco temporal de incêndio de níveis muito elevado (nível 4) ou máximo (nível 5).
Uma queimada é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.
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