Instalação da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) do Concelho de Avis
Atualizado em 13/04/2022Realizou-se hoje, na Biblioteca Municipal José Saramago, em Avis, a instalação da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) do Concelho de Avis.
A constituição deste órgão dá cumprimento aos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, assegurando a operacionalização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais a nível municipal.
A Comissão é constituída pelo Presidente da Câmara Municipal de Avis, dois representantes das Freguesias do Concelho designados pela Assembleia Municipal, um representante do ICNF, o Coordenador Municipal de Proteção Civil, representantes das forças de segurança territorialmente competentes – GNR, um elemento de comando do corpo de bombeiros do Concelho, um representante da organização de produtores florestais com atividade no Município de Avis (AFLOSOR – Associação dos Produtores Florestais da Região de Ponte de Sôr) e outras entidades convidadas pelo Presidente da Comissão: representantes da E-REDES, da REN, das Infraestruturas de Portugal, restantes presidentes das Juntas de Freguesia e o Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre.
A esta Comissão compete:
- a) articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no Município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- b) aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela Câmara Municipal;
- c) promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
- d) contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
- e) promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- f) emitir parecer relativamente a obras de construção e ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei supracitado.
Após a instalação da Comissão, realizou-se a primeira reunião, em que foi feita a apresentação, análise e votação do regimento; do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro; e do Plano Operacional 2022, integrado no Programa Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.