CPCJ

Defesa dos direitos e proteção de crianças e jovens.

CPCJ

A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária, com uma composição multidisciplinar, que visa promover os direitos das crianças/jovens e prevenir ou pôr termo a situações que possam afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento.

Morada para correspondência

CPCJ de Avis

Município de Avis
Apartado 25
7481 – 909 Avis

Tel.: 242 412 623
Tlm.: 939 955 211
Fax: 242 410 099

E-mail: cpcj.Avis@cnpdpcj.pt

Sede

Rua Juíz de Fora, 11
7480 – Avis

Quando é que a CPCJ pode intervir?

  • a pedido da criança ou jovem, de seus pais, ou representantes legais ou de quem tenha a sua guarda de facto
  • por iniciativa da Comissão, em situações de que teve conhecimento, no exercício das suas funções
  • através de comunicações que lhe sejam dirigidas:
  • pelas autoridades policiais ou judiciárias,
  • por entidades com competência em matéria de infância e juventude
  • por qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações que ponham em risco a segurança, saúde, educação ou desenvolvimento da criança/jovem

E sempre que exista situações de perigo para a criança/jovem:

  • Abandono – criança abandonada ou entregue a si própria
  • Violência – quando a criança é maltratada física e psicologicamente
  • Negligência – as necessidades básicas da criança e a sua segurança não são atendidas por quem cuida dela
  • Abandono escolar – abandono do ensino obrigatório por crianças/jovens em idade escolar
  • Trabalho infantil – a criança/jovem é obrigada à realização de trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, e que interferem claramente na sua vida escolar
  • Exercício abusivo de autoridade – uso abusivo do poder paternal que se traduz na prevalência dos interesses dos detentores do poder paternal, em detrimento dos direitos e proteção da criança/jovem

População Alvo

Crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional. Considera-se criança ou jovem, a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.