Gabinete Técnico Florestal
Prevenção de incêndios e legislação.
Legislação
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho
Download do documento
Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e revoga a Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio.
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho
Download do documento
Outros documentos
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho
Download do documento
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho
Download do documento
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho
Download do documento
Queimas e Queimadas
Que precauções devo tomar?
- Avisar o GTF do dia ou dias em que vai efetuar a queima.
- De preferência escolha um dia de pouco calor e sem vento.
- Queime logo pela manhã ou no final da tarde.
- Limpe o terreno à volta para evitar que o fogo se propague.
- Não faça chamas que possam originar danos em quaisquer culturas ou bens pertencentes a outrem.
Como é que se sabe se é permitido fazer uma queima?
- Consultar o índice de risco temporal de incêndio.
- Consultar o GTF.
Índice de risco temporal de incêndio visitar website.
Quando é que as queimas são permitidas?
- Fora do período crítico, definido anualmente por portaria.
- Desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis mais altos (nível 4) ou máximo (nível 5).
O que é uma queima?
Uma queima é o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados.
Como pedir uma licença para uma queimada?
- Fora do período crítico de incêndios, deve dirigir-se ao serviço de atendimento ao público, no edifício principal do Município, acompanhado do Cartão de Cidadão e do Registo Predial do terreno onde pretende efetuar, num determinado espaço temporal, a queimada. Deve deixar um contacto. O pedido de licença é efetuado de imediato ao GTF que, de acordo com o índice de risco temporal de incêndio previsto para o dia ou dias em que o proprietário pretende proceder à queimada, atribui parecer positivo ou negativo ao pedido.
- A queimada só pode ser efetuada no dia ou dias licenciados e após o proprietário ter levantado a respetiva licença no Município.
Quando é que as queimadas são permitidas?
- Todas as queimadas só são permitidas após obtenção de licença da Câmara Municipal.
- Só se pode realizar uma queimada na presença de sapadores florestais (técnicos credenciados em fogo controlado ou equipa de bombeiros que também podem fiscalizar a queimada).
- As queimadas só serão autorizadas fora do período crítico definido anualmente por portaria.
- A licença para queimada só é passada se não se verificarem os índices e risco temporal de incêndio de níveis muito elevado (nível 4) ou máximo (nível 5).
O que é uma queimada?
Uma queimada é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.
Sapadores Florestais
Mais informações em breve.
