Avis em situação de alerta devido ao risco de incêndio rural nos próximos dias
Atualizado em 25/11/2021Devido à previsão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, que coloca grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo, o despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura, determina um conjunto de medidas, em vigor das 12h00 do dia 13 de agosto até às 23h59 do dia 16 de agosto, que incluem:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A determinação da situação de alerta implica também a elevação do grau de prontidão dos diversos dispositivos de vigilância fiscalização e combate a incêndio a nível nacional.
Para mais informações consulte o despacho.