O Presidente da Câmara Municipal de Avis, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, determinou, através de despacho datado de 07 de novembro de 2025 a seguinte distribuição de funções aos Vereadores da Câmara Municipal de Avis:
Vereadora Telma Bento
- Intervenção Social
- Educação (responsabilidade partilhada)
- Cultura
- Desporto e Tempos Livres
- Juventude
- Associativismo
- Saúde (responsabilidade partilhada)
- Ambiente
- Qualificação e Modernização dos Serviços
- Defesa do Consumidor
- Promoção da Igualdade, Não Discriminação e Inclusão
Vereador Jorge Borlinhas
- Cooperação e Articulação com as Freguesias
- Parque de Máquinas e Viaturas
- Obras Municipais
- Abastecimento de Água
- Saneamento Básico
- Higiene e Limpeza Urbana
- Jardins e Espaços Verdes
- Mobilidade e Acessibilidades
- Transportes
- Habitação
- Proteção Civil
- Segurança dos Cidadãos
- Feiras e Mercados
- Contraordenações
- Proteção Animal
O Presidente reservou para si, entre outras legalmente previstas, as seguintes funções:
- Administração Geral
- Recursos Humanos
- Finanças e Património
- Planeamento Estratégico
- Valorização do Território
- Turismo
- Ordenamento do Território e Urbanismo
- Obras Particulares
- Educação (responsabilidade partilhada)
- Saúde (responsabilidade partilhada)
- Comunicação Municipal e Relações Públicas
- Cooperação Intermunicipal e Relações Externas
Vereador Ricardo Pereiro
- Não foram fixadas quaisquer funções
Vereador Rui Nunes
- Não foram fixadas quaisquer funções
Do mesmo modo, no uso da competência determinada pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o Presidente da Câmara Municipal designou, em despacho datado de 14 de novembro, para o exercício das funções de Vice-Presidente, o Vereador Jorge Borlinhas.





