O Presidente da Câmara Municipal de Avis, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, determinou, através de despacho datado de 07 de novembro de 2025 a seguinte distribuição de funções aos Vereadores da Câmara Municipal de Avis:

Vereadora Telma Bento

  • Intervenção Social
  • Educação (responsabilidade partilhada)
  • Cultura
  • Desporto e Tempos Livres
  • Juventude
  • Associativismo
  • Saúde (responsabilidade partilhada)
  • Ambiente
  • Qualificação e Modernização dos Serviços
  • Defesa do Consumidor
  • Promoção da Igualdade, Não Discriminação e Inclusão

 

Vereador Jorge Borlinhas

  • Cooperação e Articulação com as Freguesias
  • Parque de Máquinas e Viaturas
  • Obras Municipais
  • Abastecimento de Água
  • Saneamento Básico
  • Higiene e Limpeza Urbana
  • Jardins e Espaços Verdes
  • Mobilidade e Acessibilidades
  • Transportes
  • Habitação
  • Proteção Civil
  • Segurança dos Cidadãos
  • Feiras e Mercados
  • Contraordenações
  • Proteção Animal

 

O Presidente reservou para si, entre outras legalmente previstas, as seguintes funções:

  • Administração Geral
  • Recursos Humanos
  • Finanças e Património
  • Planeamento Estratégico
  • Valorização do Território
  • Turismo
  • Ordenamento do Território e Urbanismo
  • Obras Particulares
  • Educação (responsabilidade partilhada)
  • Saúde (responsabilidade partilhada)
  • Comunicação Municipal e Relações Públicas
  • Cooperação Intermunicipal e Relações Externas

 

Vereador Ricardo Pereiro

  • Não foram fixadas quaisquer funções

 

Vereador Rui Nunes

  • Não foram fixadas quaisquer funções

 

Do mesmo modo, no uso da competência determinada pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o Presidente da Câmara Municipal designou, em despacho datado de 14 de novembro, para o exercício das funções de Vice-Presidente, o Vereador Jorge Borlinhas.