Medidas de combate à pandemia em vigor a partir de 24 de dezembro
Atualizado em 21/12/2021Na sequência do Conselho de Ministros realizado hoje, foram determinadas novas medidas de combate à pandemia a implementar a partir de 24 de dezembro, bem como a antecipação do período de contenção previsto para a primeira semana de janeiro:
- a partir das 00h00 de 25 de dezembro:
- teletrabalho obrigatório
- encerramento de creches e ATL
- encerramentos de bares e discotecas
- redução da lotação nos estabelecimentos comerciais (1 pessoa/5m2)
- teste negativo obrigatório para acesso a:
- estabelecimentos turísticos e alojamento local
- casamentos e batizados
- eventos empresariais
- espetáculos culturais
- recintos desportivos
- Natal (24 e 25 de dezembro) e Ano Novo (30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro):
- teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano
- proibição de ajuntamentos na via pública com mais de 10 pessoas na passagem de ano
- proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Além destas medidas, existe ainda a recomendação para evitar juntar muitas pessoas em casa nas festividades desta quadra, usar máscara sempre que possível (mesmo dentro de casa), arejar os espaços e realizar autotestes.